NEREU CRISPIM: PL5380/19 – PROTEGE MORADOR E PROPRIEDADE PRIVADA DE CRIME CONTRA INVASOR
A proposição 5380/19 do Deputado Nereu Crispim dispensa o morador de qualquer culpa por crime cometido contra invasor de seu domicílio, durante a execução do ato, mesmo que decorra de eventuais lesões, ou morte. Fica caracterizado como legítima defesa do patrimônio perpetrada presencialmente pelo proprietário, morador ou legítimo ocupante.
Crispim argumenta que a atual legislação brasileira não defende o cidadão de bem de maneira justa, para ele “a legislação livra facilmente um bandido da pena do crime de latrocínio, ao argumentar que a vítima reagiu. A lei defende o invasor sob a alegação da legítima defesa”. O parlamentar finaliza: “Se aprovado o PL, irá promover o resguardo do direito à propriedade privada”.
Tramitação: