SENADO: CCJ PODE VOTAR ACESSO A ARMAS DE FOGO
Senador Marcos do Val (Podemos-ES)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (23), às 10h, o projeto de lei que muda as regras de registro, cadastro e porte de armas de fogo (PL 3.723/2019). A matéria também regula o exercício das atividades de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs). Se for aprovado pelo colegiado, o texto segue para o Plenário do Senado.
O relator do projeto na CCJ é o senador Marcos do Val (Podemos-ES), que defende a aprovação da matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados, em 2019. O PL 3.723/2019 altera o Estatuto do Desarmamento, o Código Penal, a Lei de Segurança Bancária e a Lei de Segurança Nacional, além de disciplinar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo. O texto original permitia a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento, por meio de decreto presidencial. Segundo o presidente da República, Jair Bolsonaro, a intenção era adequar a legislação às necessidades e ao direito de cidadãos habilitados a possuir ou portar arma de fogo.
CACs
O parecer de Marcos do Val acolhe alterações feitas pela Câmara. Uma das principais mudanças é a inclusão dos CACs no Estatuto do Desarmamento. O texto estabelece que a quantidade de armas autorizadas para caça ou tiro esportivo será regulamentada pelo Comando do Exército, assegurado o mínimo de 16 armas de calibre permitido ou restrito (das quais 6, no mínimo, poderão ser de calibre restrito).
O PL 3.723/2019 permite a essas categorias o transporte uma arma curta para pronto uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e o local de treinamento, prova, competição ou caça. Pelo projeto, as solicitações de concessão ou de renovação de Certificado de Registro do Exército (CR) dos atiradores e dos caçadores poderão ser encaminhadas (individualmente ou por entidade de tiro registrada) ao Comando do Exército, a quem cabe o controle e fiscalização das novas regras.
Limites
Segundo a proposição, agentes de segurança podem adquirir até dez armas de fogo de uso permitido ou restrito, curtas ou longas para a prática desportiva. A regra vale para integrantes das Forças Armadas e auxiliares, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), além de policiais do Senado e da Câmara. O texto aumenta penas para alguns crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Pelo projeto, a pena para posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por exemplo, passa para de 2 a 4 anos (hoje é de 1 a 3 anos), mais multa.
De acordo com o PL 3.723/2019, as armas de fogo de uso permitido e restrito em geral serão registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) pela Polícia Federal. Já as armas de fogo de uso permitido e restrito das Forças Armadas, bem como as dos CACs, serão registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) pelo Comando do Exército.
Segundo o relator, o Brasil experimenta uma significativa expansão nos registros de armas desde 2018. Em 2020, foi atingida a marca de 1.279.491 armas registradas no Sinarm, o dobro do que se verificada três anos antes. “Essa circunstância torna patente a necessidade de robustecer a fonte normativa para a circulação desses artefatos, no que o texto aprovado na Câmara dos Deputados se apresenta bastante exitoso, sobretudo pela rígida e criteriosa sistemática que propõe”, argumenta Marcos do Val.
Veja aqui as principais alterações que o projeto faz no Estatuto do Desarmamento.
Armas para caçadores, atiradores e colecionadores
CACs | |
O que diz a legislação | O que propõe o PL 3.723/2019 |
O Estatuto do Desarmamento não tem regras para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), que ficam sujeitos a decretos e portarias. | Insere no Estatuto do Desarmamento título específico, com sete capítulos, com regras relacionadas aos CACs. |
Armas | |
O que diz a legislação | O que propõe o PL 3.723/2019 |
O Estatuto do Desarmamento não chega a detalhar os diferentes tipos de armas de fogo. | Inclui no Estatuto do Desarmamento conceitos e diferenciações dos tipos de armas de fogo: longas, curtas, raiadas, automáticas etc. |
Segundo o Decreto 9.846/2019, de Bolsonaro, atiradores desportivos podem ter até 60 armas (30 de calibre permitido e 30 de calibre restrito). | O projeto não estabelece um limite máximo para aquisição de armas. Indica um limite mínimo, de forma que atiradores desportivos passam a ter direito a adquirir ao menos 16 armas de calibre permitido ou restrito, das quais pelo menos seis de calibre restrito. |
Conforme o Decreto 10.629/2021, agentes de segurança podem ter até 8 armas. | Autoriza policiais a adquirirem até 10 armas (de uso restrito ou permitido). Mas, por requerimento que comprove a necessidade, o número de armas pode ser ampliado ilimitadamente. |
O Decreto 10.629/2021 autorizou os CACs a transportarem uma arma de fogo curta (pistola ou revólver) municiada e pronta para uso, em qualquer horário, no trajeto entre o local de guarda do equipamento e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou de abate. Mas tal autorização não consta em lei. | Dá status de lei ao decreto de Bolsonaro. Autoriza os CACs a transportarem uma arma curta municiada e pronta para uso, em qualquer horário, no trajeto entre o local de guarda do equipamento e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou de abate. |
Munição | |
O que diz a legislação | O que propõe o
PL 3.723/2019 |
O Decreto 10.629/2021 determina que atiradores e caçadores donos de armas de fogo podem adquirir no período de um ano: I. até mil unidades de munição e insumos para recarga de até 2 mil cartuchos para cada arma de fogo de uso restrito. II. até 5 mil unidades de munição e insumos para recarga de até 5 mil cartuchos para cada arma de uso permitido. | O projeto não determina nenhum limite à quantidade de munições. |
Registro | |
O que diz a legislação | O que propõe o PL 3.723/2019 |
O registro de armas de uso restrito e permitido de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) deve ser feito no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Justiça e gerenciado pela Polícia Federal. | Armas de uso restrito e permitido de agentes da Abin e do GSI devem ser registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), sob responsabilidade do Exército. |
Armas usadas pelos CACs devem ser registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) — como estabelecido pelo Decreto 10.629/2021, e não por lei. | Dá status legal ao decreto de Bolsonaro e estabelece que armas usadas pelos CACs sejam registradas no Sigma. |
Rastreabilidade | |
O que diz a legislação | O que propõe o PL 3.723/2019 |
As armas de fogo fabricadas a partir de um ano da data de publicação do Estatuto do Desarmamento devem conter dispositivo intrínseco de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma. | Dispensa a venda de arma com dispositivo de segurança e identificação gravada no corpo do equipamento. |
O Estatuto do Desarmamento determina que as munições comercializadas sejam acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, para possibilitar a identificação do fabricante e do comprador. | Elimina exigência de marcação de munições e código de rastreio. |
Punições | |
O que diz a legislação | O que propõe o PL 3.723/2019 |
O parágrafo único do art. 14 do Estatuto do Desarmamento estabelece que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, salvo se a arma estiver no nome do agente. | Torna possível fiança para crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. |
Pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para o crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido. | Determina pena de detenção, de três a cinco anos, e multa para o crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido. |
Pena de um a três anos de detenção, além de multa para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. | Impõe pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. |
Pena de detenção, de um a dois anos, e multa para o crime de omissão de cautela. | Pena de detenção, de dois a três anos, e multa para o crime de omissão de cautela. |
O Estatuto do Desarmamento estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para o crime de disparo de arma de fogo. | Para o crime de disparo de arma de fogo, a pena passa a ser de reclusão, de três a cinco anos, e multa. |
O Código Penal já prevê que o crime de roubo terá pena aumentada no caso de uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. | Agrava, no Código Penal, a pena do crime de roubo, se cometido com uso de qualquer arma de fogo. |
O Código Penal determina aumento da pena de um terço até a metade, caso o crime de extorsão seja cometido com uso de arma de fogo ou por duas ou mais pessoas. | No caso do crime de extorsão previsto no Código Penal, aplica a pena em dobro se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo ou por duas ou mais pessoas. |
Regularização | |
O que diz a legislação | O que propõe o PL 3.723/2019 |
O Estatuto do Desarmamento concedeu em 2008 anistia para quem quisesse regularizar suas armas até dezembro de 2009. | Concede mais dois anos de prazo, a partir da entrada em vigor da lei, para que proprietários de armas de fogo sem registro possam buscar a regularização. |